No dia 9 de fevereiro tornou-se obrigatória a presença de um identificador único nos medicamentos para uso humano (um código de barras bi-dimensional) assim como um sistema de segurança na embalagem, que indica se a embalagem foi aberta ou alterada desde que deixou o fabricante e que garante a autenticidade do seu conteúdo.
Esta medida faz parte da diretiva dos medicamentos falsificados e deve ser cumprida em todos os estados-membro, à exceção da Grécia e Itália que têm até 2025 para atualizar os seus sistemas de rastreabilidade.
Para mais informações poderá consultar o website da Agência Europeia do Medicamento aqui, e a circular do INFARMED, I.P .
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